Dia dos Pais e paternidade saudável

O Censo Escolar de 2011 estimou que mais de 5,5 milhões de estudantes brasileiros não possuíam o nome do pai em seus documentos de registro. Tal quantidade de pessoas corresponde a um número maior do que a população inteira do Uruguai, com 3,457 milhões de habitantes (2017) ou a população inteira do estado do Espírito Santo, que conta com 3,885 milhões de habitantes (2014).

Essa é a realidade esmagadora das crianças e adolescentes que atendemos em nossos projetos via Compassiva: não sabem o real nome de seus pais, raramente o encontram,  e quando isso acontece é porque estão fora do sistema prisional, e claro, não possuem seu nome em seus documentos de registro.

Com o objetivo de mudar esse quadro, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática, desde 2010, ações que buscam fomentar o registro civil de nascimento e o reconhecimento de paternidade, ainda que tardios. Com o Programa Pai Presente, o Judiciário brasileiro mobilizou todo o Brasil e possibilitou a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento de mais de 14 mil pessoas, de acordo com o relatório Pai Presente e Certidões de 2015.

Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Segundo o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, o parágrafo enfatiza que é dever da família, da sociedade e do Estado prover o desenvolvimento da criança, adolescente e jovem nas mais diversas áreas de sua vida, para que cresçam em um ambiente saudável e que se desenvolvam plenamente.

Mas o que acontece quando a família, que é a base dessa criança, não possui um dos integrantes fundamentais, depositando toda a responsabilidade de seu cuidado ao único integrante que permaneceu? Dificilmente essa base desenvolverá ao máximo suas potencialidades de provisão e cuidado, colaborando para que essa criança construa sua autonomia em sociedade.

Claro que existem fatores que podem impedir um pai ser presente na criação de seus filhos, como sua morte, por exemplo, mas o que os dados do Censo Escolar apontam é que tal ausência implica, na verdade, em uma escolha: a escolha de não assumir o compromisso com o desenvolvimento de um ser humano gerado por ele mesmo. Evidentemente, também, há o abandono por parte de mães, mas tal situação é infinitamente maior por parte dos pais.

Infográfico Tab UOL – Paternidade: Superar referência de pai provedor é principal desafio da nova paternidade

Porém, paternidade vai além, muito além do reconhecimento de um filho em um documento, pois, reconhecê-lo é um dever. Assim, a extensão da construção de uma paternidade saudável seria um relacionamento que envolve compromisso, cuidado e amor para com os filhos. “O laço afetivo independe ou deveria independer de gênero. As crianças também podem ser educadas para enxergar o pai como cuidador, não só como autoridade”, comenta Tulio Custódio, sociólogo e curador de conhecimento na Inesplorato em matéria especial feita pela Tab UOL sobre Paternidade.

Com isso, pais que decidem adotar compreendem de maneira prática, que laços afetivos são fundamentais para a construção do relacionamento entre pai e filho, uma vez que a relação biológica não existe. Além de contribuírem para que 8,7 mil crianças e adolescentes saiam da fila da adoção. E mesmo que haja 43,6 mil pretendentes em uma fila de espera, a diferença entre o perfil idealizado por tais pretendentes versus as crianças e adolescentes que aguardam por um lar ainda é um obstáculo à redução dessa enorme fila de espera.

Dessa maneira, como sociedade seguimos no desafio de amparar, estimular e contribuir no desenvolvimento também dos pais, para que se tornem cada vez mais responsáveis e exerçam uma paternidade saudável, para si e para seus filhos.

Feliz Dia dos Pais!


 


Referências:

  1. https://tab.uol.com.br/edicao/paternidade-no-seculo-21/?utm_campaign=tab-&utm_content=hyperlink-texto&utm_medium=email&utm_source=newsletter#tematico-8
  2. https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_06.06.2017/art_227_.asp
    1. https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pai-presente
  3. https://papodehomem.com.br/
  4. https://www.nexojornal.com.br/grafico/2017/08/11/Ado%C3%A7%C3%A3o-no-Brasil-perfil-de-crian%C3%A7as-e-pretendentes-e-como-funciona-o-processo
  5. https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/adocao/realidade-brasileira-sobre-adocao.aspx
  6. https://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86909-dia-da-adocao-8-7-mil-criancas-a-espera-de-uma-familia-no-cadastro-nacional-do-cnj

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