MP 936 – Benefício Emergencial: Se você trabalha com carteira assinada, essa informação é para você!

 

Essa medida provisória é apenas para trabalhadores com carteira assinada e que tenham sofrido a redução de jornada e salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.


Será concedido pelo Governo Federal um benefício emergencial para empregados (com carteira de trabalho assinada) que tiverem:

• redução na jornada de trabalho e salário em 25%, 50% ou 70%; ou
• contrato de trabalho suspenso temporariamente.

Quem tem direito?

• Todos os empregados com carteira assinada, independentemente do tempo de trabalho e do número de salários que recebe;

• Todos os empregados que não exerçam cargos públicos ou em comissão;

• Todos os empregados que não recebam benefícios da previdência social;

• Todos os empregados que não estejam recebendo seguro-desemprego;

• Todos os empregados que sejam bolsistas de qualificação profissional.

 

A base de cálculo será o valor de seguro-desemprego atualmente pago pelo Governo Federal, então:

1. Redução de jornada e salário
Será o percentual da redução, ou seja, se reduziu 25% da jornada e salário, será calculado 25% do valor de seguro- desemprego que o empregado receberia se fosse demitido.

2. Suspensão temporária do contrato de trabalho
Será o valor mensal de uma parcela de seguro desemprego que o empregado receberia se fosse demitido.

 

Quando receberei o benefício emergencial?

• O Empregador deve comunicar o Ministério da Economia em até 10 dias antes de reduzir a jornada de trabalho e salário ou suspender temporariamente os contratos de trabalho de seus empregados.

• O Ministério da Economia realizará o pagamento do benefício emergencial em até 30 dias, contados da celebração dos acordos individuais e/ou coletivos, dependendo do caso.

• O Governo manterá o benefício emergencial por até 90 dias para os casos de redução de jornada de trabalho e salário e por até 60 dias para os casos de suspensão do contrato de trabalho.

 

Tenho garantia de emprego nesse período?

Os empregados que receberem o Benefício Emergencial têm garantia de emprego durante o período que estiverem com a jornada de trabalho e salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso e por isso, não podem ser demitidos.

A garantia de emprego não se aplica em caso de demissão por justa causa ou pedido de demissão.

 

Como o acordo deve ser formalizado?

O Empregador deve comunicar com no mínimo 2 dias de antecedência a decisão de reduzir jornada e salário ou suspender os contratos de trabalhos de seus empregados e formalizar esse acordo da seguinte forma:

• Somente poderão ser implementadas por acordo individual para aqueles empregados que recebem salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais) e/ou para os empregados que tenham nível superior completo e recebam valor igual ou superior a R$ 12.202,12 (doze mil duzentos e dois reais e doze centavos).

• Para os demais empregados, somente será possível a implementação de tais medidas por meio de negociação sindical, com exceção da redução de jornada / salários no percentual de 25%.

 

Ficou com dúvidas?

Baixe aqui um material exclusivo e saiba todas as informações quanto ao benefício. Queremos te ajudar! Por isso, caso tenha dúvidas ou esteja passando por essa situação, não deixe de nos procurar. Mande um e-mail para juridico@compassiva.org.br.

 

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